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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2017 - 15:57
Autorizada conversão de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa
A decisão unânime é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 11:26
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 12:32
Fundamentalidades do processo civil brasileiro
O presente artigo discorre sobre as fundamentalidades do processo civil brasileiro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso. Agravo de instrumento. Cabimento. Ato judicial que mantém implicitamente as praças designadas, ao determinar a manifestação da exequente sobre o pedido de sobrestamento daqueles atos. Decisão interlocutória e não despacho de mero expediente.

O ato pode ter externa e formalmente característica de despacho, mas, porque causou gravame, decidiu questão incidente, transmuda-se em decisão interlocutória, por ter causado prejuízo à parte.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2019 - 11:31
Julgamento fracionado do mérito no ordenamento processual brasileiro
O presente artigo discorre sobre julgamento fracionado do mérito no ordenamento processual brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:20
Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença

O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo interno. Direito tributário e fiscal. Execução fiscal. Imposto predial e taxa de lixo. Prescrição reconhecida.

Agravo interno. Direito tributário e fiscal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual civil. Administrativo. Sentença proferida com resolução de mérito.

Sentença declarada nula. Ausência de fundamentação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2019 - 12:55
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2019 - 14:44
Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Reclamação. Litigância de Má-fé

Processual Civil. Trânsito em Julgado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 14:06
Inventário e processual. Razões dissociadas.

Agravo manifestamente inadmissível. Negativa de seguimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 13:44
TJ mantém reprovação de candidato que faltou à avaliação física da PM/AL

Candidato alegou ter direito a continuar concorrendo igualmente com os candidatos que se submeteram à prova
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Exceção de impedimento. Inadequação da via processual eleita. Matéria suscitada pela Exmª Juíza excepta. Ocorrência.

As exceções de impedimento e suspeição têm a finalidade de evitar a parcialidade do juiz e, conseqüentemente, a nulidade da decisão.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2007-07-06T04:00:00+00:00
Cumprimento de sentença - títulos executivos judiciais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 12 de maio de 2007.

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